Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de 2003 (dois mil e três), nesta cidade de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, na sede da Delegacia de Polícia Civil, onde se achava o bel. Amaro Rinaldo Oliveira da Silva, Delegado de Polícia Civil, comigo escrivão(ã) ad hoc, ao final assinado, aí compareceu João Carlos Ferreira da Cruz, brasileiro, natural de Arês/RN, casado, Policial Civil lotado nesta DP, a quem a autoridade deferiu o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as funções de perito, nos termos do artigo 22, §1º, da Lei Federal nº 6.368/76, para, através do conhecimento que tiver, constatar se é de natureza entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, a substância que neste ato lhe é exibida, apreendida em poder de Francisco Assis Soares, brasileiro(a), natural de Caraúbas/RN, nascido(a) em 06/01/1968, solteiro, feirante, filho(a) de Sebastião Soares da Silva e de Antônia Dantas Soares, residente na Rua Bento Neco, 25, Leandro Bezerra, próximo ao Caic, nesta cidade, alfabetizado. Pelo referido perito, após apurada observação, baseada em seus conhecimentos profissionais, sem dispor, contudo, de aparelhagem técnica, foi dito que a referida substância é a erva entorpecente popularmente conhecida como “maconha”, e determina dependência física ou psíquica. Nada mais. Do que, para constar, lavrei o presente, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade, pelo perito e por mim, Janilson José Silva Coutinho, escrivão(ã) ad hoc, que o digitei.
Autoridade:__________________________________________________________________
Perito:______________________________________________________________________
Escrivão(ã):_________________________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário