quarta-feira, 9 de junho de 2010

PRIMEIROS PROCEDIMENTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone – 084-333.2737


NOTA DE CULPA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS


O Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIRÓZ, Delegado de Polícia Civil deste município, FAZ SABER a JOÃO BATISTA SOBRINHO, já qualificado nos autos, que se acha preso em Flagrante Delito e vai ser processado na forma da lei, como incurso nas sanções previstas no Artigo 302 e 303, da Lei 9.503/97, havendo sido lavrado o respectivo AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, no qual depuseram como seus acusadores: o Condutor – SD/PM Francisco Edimar de Oliveira; Testemunhas – SD/PM José Hildo Vieira e o SD/PM Manoel Pompeu de Santana Neto, para sua ciência, mandou a autoridade passar-lhe a presente, entregando-lhe a 1ª via.
Igualmente, dá-lhe ciência de que a Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:
1- RESPEITO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;
2- O DIREITO DE PERMANECER CALADO;
3- ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E ADVOGADOS;
4- COMUNICAÇÃO DE SUA PRISÃO A FAMÍLIA E A JUSTIÇA;
5- IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DE SUA PRISÃO.

Apodi – Rn, 9-jun-10

Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiróz
Delegado de Polícia Civil

Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo


R E C I B O

Recebi aos 09/06/10 20:56 horas, a primeira via da Nota de Culpa e das Garantias Constitucionais supra.

Autuado: ______________________________________________________



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone: 84-333.2737


Ofício nº. 464/04-DP Apodi(Rn), 9 de junho de 2010


Meritíssimo Juiz,
Ilustríssimo Promotor,


Na conformidade com o estabelecido pelo artigo 5º, item LXII, da Constituição Federal, cumpre-me o dever de comunicar a Vossas Excelências, que foi(ram) preso(s) e autuado(s) em Flagrante Delito, por crime previsto no(s) Artigo(s) 302 e 303, da Lei 9.503/97 (CTB), a (s) pessoas (s) de JOÃO BATISTA SOBRINHO, mediante se depreende da cópia dos autos, em anexo.

Na oportunidade, renovo as saudações de estilo.



MM(s). Sr(s). Dr(s).
Juiz de Direito e Promotor Público da Vara Criminal competente
Comarca de Apodi - RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI


TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO

Aos treze (13) dias do mês de maio do ano dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Apodi-RN, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde se encontrava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão ad-hoc, ao final assinado, aí compareceu o Cabo/PM- LOMANTO GURGEL PINTO, Identidade nº 11.989/PM-RN, lotado na 3ª. Cia. de Polícia Militar – Apodi, e exibiu a referida autoridade na presença das testemunhas abaixo: Revólver, calibre 38, marca Taurus, nº. de série 1319549, com seis (06) munições intactas. Dizendo ter apreendido em poder de FRANCISCO MARCOS BEZERRA, às 19:00 horas, de hoje (13.05.2004), na Rodovia BR 405, localidade de Poço Tilon, zona rural de Apodi. O objeto apreendido está relacionado com o delito previsto no Artigo 14, da Lei 10.826/03. Assim sendo, mandou a autoridade apreendê-lo(a)(s) para formar(em) a materialidade do fato noticiado. Daí mandou a autoridade encerrar o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade, pelo exibidor(a), pelas testemunhas e por mim, escrivão, que o digitei.

Exibidor(a): _______________________________________

1ª. Testemunha: _____________________________________

2ª. Testemunha: _____________________________________

Escrivão: APC José Luiz de Araújo - mat. 2.168


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone: 84-3332737


C O M U N I C A D O


Prezado(a) Senhor(a),


Pelo presente, informamos a Vossa Senhoria, que a pessoa de ANTONIO PEREIRA DE LIMA, foi preso e autuado em Flagrante Delito, incurso nas penalidades previstas no(s) Artigo(s) 155 do CPB.( Furto).

Informamos ainda que a pessoa acima mencionada, permanecerá recolhida ao xadrez da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI, a disposição da Justiça Pública deste Estado, enquanto que o competente Inquérito Policial transcorrerá por esta mesma unidade policial.

Apodi – Rn, 9 de junho de 2010


Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil






Para o(a) Senhor(a)



_______________________________________________________________
Assinatura / Data do Recebimento


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone: 84-333.2737


TERMO DE FIANÇA


Aos treze dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (13.04.2004), nesta cidade de Apodi/Rn, na Delegacia de Polícia, onde presente se achava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão Ad-Hoc, ao final assinado, aí presente o Sr. CARLOS ROBERTO LOPES DE MORAIS, pelo mesmo foi dito que tendo sido fixado o valor de R$: 100,00 (cem reais), a importância que deve prestar para se livrar solto e responder em liberdade ao crime a ele imputado, vinha na forma da lei fazer o depósito da aludida em moeda corrente, obrigando-se a todas as vezes que for intimado, comparecer a todos os atos de julgamento e da instrução criminal, como também não ausentar-se de sua residência sem comunicar a Autoridade o lugar onde poderá ser encontrado ou permanecer fora dele por mais de oito dias. Tudo sob pena de quebramento de fiança. A importância acima será devidamente depositada na forma da lei. E, nada mais, mandou a autoridade encerrar o presente que depois de lido, segue assinado pela autoridade, pelo afiançado e por mim Escrivão ad-hoc, que o digitei.


Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil


Afiançado: __________________________________________________________


Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo
Mat. 2.168-7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

Minha lista de blogs