ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone – 084-333.2737
NOTA DE CULPA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIRÓZ, Delegado de Polícia Civil deste município, FAZ SABER a JOÃO BATISTA SOBRINHO, já qualificado nos autos, que se acha preso em Flagrante Delito e vai ser processado na forma da lei, como incurso nas sanções previstas no Artigo 302 e 303, da Lei 9.503/97, havendo sido lavrado o respectivo AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, no qual depuseram como seus acusadores: o Condutor – SD/PM Francisco Edimar de Oliveira; Testemunhas – SD/PM José Hildo Vieira e o SD/PM Manoel Pompeu de Santana Neto, para sua ciência, mandou a autoridade passar-lhe a presente, entregando-lhe a 1ª via.
Igualmente, dá-lhe ciência de que a Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:
1- RESPEITO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;
2- O DIREITO DE PERMANECER CALADO;
3- ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E ADVOGADOS;
4- COMUNICAÇÃO DE SUA PRISÃO A FAMÍLIA E A JUSTIÇA;
5- IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DE SUA PRISÃO.
Apodi – Rn, 9-jun-10
Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiróz
Delegado de Polícia Civil
Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo
R E C I B O
Recebi aos 09/06/10 20:56 horas, a primeira via da Nota de Culpa e das Garantias Constitucionais supra.
Autuado: ______________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone: 84-333.2737
Ofício nº. 464/04-DP Apodi(Rn), 9 de junho de 2010
Meritíssimo Juiz,
Ilustríssimo Promotor,
Na conformidade com o estabelecido pelo artigo 5º, item LXII, da Constituição Federal, cumpre-me o dever de comunicar a Vossas Excelências, que foi(ram) preso(s) e autuado(s) em Flagrante Delito, por crime previsto no(s) Artigo(s) 302 e 303, da Lei 9.503/97 (CTB), a (s) pessoas (s) de JOÃO BATISTA SOBRINHO, mediante se depreende da cópia dos autos, em anexo.
Na oportunidade, renovo as saudações de estilo.
MM(s). Sr(s). Dr(s).
Juiz de Direito e Promotor Público da Vara Criminal competente
Comarca de Apodi - RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
Aos treze (13) dias do mês de maio do ano dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Apodi-RN, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde se encontrava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão ad-hoc, ao final assinado, aí compareceu o Cabo/PM- LOMANTO GURGEL PINTO, Identidade nº 11.989/PM-RN, lotado na 3ª. Cia. de Polícia Militar – Apodi, e exibiu a referida autoridade na presença das testemunhas abaixo: Revólver, calibre 38, marca Taurus, nº. de série 1319549, com seis (06) munições intactas. Dizendo ter apreendido em poder de FRANCISCO MARCOS BEZERRA, às 19:00 horas, de hoje (13.05.2004), na Rodovia BR 405, localidade de Poço Tilon, zona rural de Apodi. O objeto apreendido está relacionado com o delito previsto no Artigo 14, da Lei 10.826/03. Assim sendo, mandou a autoridade apreendê-lo(a)(s) para formar(em) a materialidade do fato noticiado. Daí mandou a autoridade encerrar o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade, pelo exibidor(a), pelas testemunhas e por mim, escrivão, que o digitei.
Exibidor(a): _______________________________________
1ª. Testemunha: _____________________________________
2ª. Testemunha: _____________________________________
Escrivão: APC José Luiz de Araújo - mat. 2.168
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone: 84-3332737
C O M U N I C A D O
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente, informamos a Vossa Senhoria, que a pessoa de ANTONIO PEREIRA DE LIMA, foi preso e autuado em Flagrante Delito, incurso nas penalidades previstas no(s) Artigo(s) 155 do CPB.( Furto).
Informamos ainda que a pessoa acima mencionada, permanecerá recolhida ao xadrez da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI, a disposição da Justiça Pública deste Estado, enquanto que o competente Inquérito Policial transcorrerá por esta mesma unidade policial.
Apodi – Rn, 9 de junho de 2010
Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil
Para o(a) Senhor(a)
_______________________________________________________________
Assinatura / Data do Recebimento
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI
Telefone: 84-333.2737
TERMO DE FIANÇA
Aos treze dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (13.04.2004), nesta cidade de Apodi/Rn, na Delegacia de Polícia, onde presente se achava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão Ad-Hoc, ao final assinado, aí presente o Sr. CARLOS ROBERTO LOPES DE MORAIS, pelo mesmo foi dito que tendo sido fixado o valor de R$: 100,00 (cem reais), a importância que deve prestar para se livrar solto e responder em liberdade ao crime a ele imputado, vinha na forma da lei fazer o depósito da aludida em moeda corrente, obrigando-se a todas as vezes que for intimado, comparecer a todos os atos de julgamento e da instrução criminal, como também não ausentar-se de sua residência sem comunicar a Autoridade o lugar onde poderá ser encontrado ou permanecer fora dele por mais de oito dias. Tudo sob pena de quebramento de fiança. A importância acima será devidamente depositada na forma da lei. E, nada mais, mandou a autoridade encerrar o presente que depois de lido, segue assinado pela autoridade, pelo afiançado e por mim Escrivão ad-hoc, que o digitei.
Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil
Afiançado: __________________________________________________________
Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo
Mat. 2.168-7
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Telefone – 084-333.2737
NOTA DE CULPA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIRÓZ, Delegado de Polícia Civil deste município, FAZ SABER a JOÃO BATISTA SOBRINHO, já qualificado nos autos, que se acha preso em Flagrante Delito e vai ser processado na forma da lei, como incurso nas sanções previstas no Artigo 302 e 303, da Lei 9.503/97, havendo sido lavrado o respectivo AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, no qual depuseram como seus acusadores: o Condutor – SD/PM Francisco Edimar de Oliveira; Testemunhas – SD/PM José Hildo Vieira e o SD/PM Manoel Pompeu de Santana Neto, para sua ciência, mandou a autoridade passar-lhe a presente, entregando-lhe a 1ª via.
Igualmente, dá-lhe ciência de que a Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:
1- RESPEITO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL;
2- O DIREITO DE PERMANECER CALADO;
3- ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E ADVOGADOS;
4- COMUNICAÇÃO DE SUA PRISÃO A FAMÍLIA E A JUSTIÇA;
5- IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DE SUA PRISÃO.
Apodi – Rn, 9-jun-10
Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiróz
Delegado de Polícia Civil
Escrivão Ad-Hoc: APC José Luiz de Araújo
R E C I B O
Recebi aos 09/06/10 20:56 horas, a primeira via da Nota de Culpa e das Garantias Constitucionais supra.
Autuado: ______________________________________________________
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Telefone: 84-333.2737
Ofício nº. 464/04-DP Apodi(Rn), 9 de junho de 2010
Meritíssimo Juiz,
Ilustríssimo Promotor,
Na conformidade com o estabelecido pelo artigo 5º, item LXII, da Constituição Federal, cumpre-me o dever de comunicar a Vossas Excelências, que foi(ram) preso(s) e autuado(s) em Flagrante Delito, por crime previsto no(s) Artigo(s) 302 e 303, da Lei 9.503/97 (CTB), a (s) pessoas (s) de JOÃO BATISTA SOBRINHO, mediante se depreende da cópia dos autos, em anexo.
Na oportunidade, renovo as saudações de estilo.
MM(s). Sr(s). Dr(s).
Juiz de Direito e Promotor Público da Vara Criminal competente
Comarca de Apodi - RN
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TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
Aos treze (13) dias do mês de maio do ano dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Apodi-RN, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde se encontrava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão ad-hoc, ao final assinado, aí compareceu o Cabo/PM- LOMANTO GURGEL PINTO, Identidade nº 11.989/PM-RN, lotado na 3ª. Cia. de Polícia Militar – Apodi, e exibiu a referida autoridade na presença das testemunhas abaixo: Revólver, calibre 38, marca Taurus, nº. de série 1319549, com seis (06) munições intactas. Dizendo ter apreendido em poder de FRANCISCO MARCOS BEZERRA, às 19:00 horas, de hoje (13.05.2004), na Rodovia BR 405, localidade de Poço Tilon, zona rural de Apodi. O objeto apreendido está relacionado com o delito previsto no Artigo 14, da Lei 10.826/03. Assim sendo, mandou a autoridade apreendê-lo(a)(s) para formar(em) a materialidade do fato noticiado. Daí mandou a autoridade encerrar o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade, pelo exibidor(a), pelas testemunhas e por mim, escrivão, que o digitei.
Exibidor(a): _______________________________________
1ª. Testemunha: _____________________________________
2ª. Testemunha: _____________________________________
Escrivão: APC José Luiz de Araújo - mat. 2.168
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Telefone: 84-3332737
C O M U N I C A D O
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente, informamos a Vossa Senhoria, que a pessoa de ANTONIO PEREIRA DE LIMA, foi preso e autuado em Flagrante Delito, incurso nas penalidades previstas no(s) Artigo(s) 155 do CPB.( Furto).
Informamos ainda que a pessoa acima mencionada, permanecerá recolhida ao xadrez da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE APODI, a disposição da Justiça Pública deste Estado, enquanto que o competente Inquérito Policial transcorrerá por esta mesma unidade policial.
Apodi – Rn, 9 de junho de 2010
Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil
Para o(a) Senhor(a)
_______________________________________________________________
Assinatura / Data do Recebimento
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Telefone: 84-333.2737
TERMO DE FIANÇA
Aos treze dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (13.04.2004), nesta cidade de Apodi/Rn, na Delegacia de Polícia, onde presente se achava o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo Escrivão Ad-Hoc, ao final assinado, aí presente o Sr. CARLOS ROBERTO LOPES DE MORAIS, pelo mesmo foi dito que tendo sido fixado o valor de R$: 100,00 (cem reais), a importância que deve prestar para se livrar solto e responder em liberdade ao crime a ele imputado, vinha na forma da lei fazer o depósito da aludida em moeda corrente, obrigando-se a todas as vezes que for intimado, comparecer a todos os atos de julgamento e da instrução criminal, como também não ausentar-se de sua residência sem comunicar a Autoridade o lugar onde poderá ser encontrado ou permanecer fora dele por mais de oito dias. Tudo sob pena de quebramento de fiança. A importância acima será devidamente depositada na forma da lei. E, nada mais, mandou a autoridade encerrar o presente que depois de lido, segue assinado pela autoridade, pelo afiançado e por mim Escrivão ad-hoc, que o digitei.
Autoridade: Bel. Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil
Afiançado: __________________________________________________________
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Mat. 2.168-7
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